quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Estatuto do Estagiário


Definição Cientifica:
- É uma subespécie da raça humana.
- Cientificamente conhecida por “Inutilis Rastejantis”.
- Quando atinge um nível muito parecido com os seres humanos, porém acometidos de anomalias cerebrais irreversíveis, o que para esta subespécie e um sinal de evolução, então passa a ser chamado de “Chatus Universitários”.
Características:
O estagiário não existe… é uma assombração!
O estagiário não pensa… é um copiador de ideias!
O estagiário não ri… sofre de espasmos faciais!
O estagiário não almoça… ocupa lugar no refeitório!

Atribuições:
- Grampeador adjunto.
- Atendente de telefone trainee.
- Anotador de recados jr.
- Aplicador de corretor Carbex em treinamento.
- Sub-carimbador operacional.
- Prendedor de elásticos pleno.
- Colador de selos bilíngue (duas lambidas ).
- Picotador de papel em experiência.
- Xerocador coadjuvante.
- Técnico fechador de malotes.
- Comprador de sanduíches sênior.
- Desentortador de clips jr.
- Oficial conferente de Loto/Loteria etc.
Direitos:
1. O estagiário tem todo o direito de ficar de boca fechada, caso alguém leve os créditos por algo que ele fez.
2. O estagiário tem assegurado o direito de participar como voluntário das “CRs” que o chefe venha a promover no setor.
Habitat:
Costuma parasitar estantes de bibliotecas públicas, porões de escola em geral e empresas de qualquer espécie.
* Autor desconhecido.

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